CONTITUIÇÃO DO SENADO E O POVO DE ROMA
Dos Cargos Exercidos:
Art.1. Os cargos na tribo serão especificados conforme funções e atribuições devidas, de acordo com a necessidade e peculiaridades do jogo, família, tribo e jogadores, nesta ordem decrescente.
§1º. Os cargos da tribo SPQR compreendem em:
(vide alteração da Emenda Constitucional Ordem nº0009 de 27/12/2009)
(vide alteração da Emenda Constitucional Ordem nº0010 de 03/04/2017)
(vide alteração da Emenda Constitucional Ordem nº0011 de 03/11/2021)
(vide alteração da Emenda Constitucional Ordem nº0012 de 12/02/2022)
I. Cúpula
a. Cônsul/Pretor
(2 membros fundadores na função);
b. Generais
(até 5 membros Administrador na função);
II. Oficiais Superiores
a. Tribuno
(até 2 membros administrador na função);
III. Senadores
a. Líder do Senado
(1 membro administrador na função)
b. Senador
(até 6 membro na função);
IV. Militares Subalternos
a. Centurião
(até 8 membros na função);
b. Campidoctore
(até 4 membros na função);
c. Decurião
(até 8 membros na função);
d. Legionário
(demais membros alistados nas legiões da tribo).
V. Povo Romano
a. Plebe
(demais membros não alistados da tribo)
Art.2. ESTADO MAIOR (E.M) da tribo será formado pelos Oficiais Superiores, sendo que os GENERAIS exercerão a função de juiz supremo em assuntos militares e, o CONSUL/PRETOR exercerá a função de CHEFE DO ESTADO MAIOR (E.M) e também a função de juiz supremo em assuntos do Senado.
Das Atribuições dos Membros:
Art.3. Fica determinado que os FUNDADORES da tribo podem declarar OFICIAIS SUPERIORES OU SENADORES ao seu gosto, tendo como objetivo nortear os caminhos da Lei e Ordem ROMANA, poderá assumir a posição de OFICIAL SUPERIOR ou SENADOR o membro que for também levantado pelo povo de ROMA se, assim o povo o quiser.
Art.4. Fica criado a partir deste momento o cargo de LÍDER DO SENADO o qual deve dirigir todos os trabalhos da SPQR no senado. Declarar a abertura e encerramento das sessões do senado; Decidir a ordem de trabalhos e o local do encontro; Impor a ordem e demais regras do senado; Representar o senado em reuniões com embaixadas de outros países(Diplomata);Escrever as cartas, despachos e emendas do senado.
Art.5. Aos GENERAIS compete a administração e moderação da tribo em questões militares e de guerra, juntamente com os CÔNSULES/PRETORES, que exercerão a mesma função, com a diferença de que o primeiro terá precedência aos militares e o segundo terá precedência aos senadores.Também exercerão a função de juízes supremos em questões deliberadas, imparcialmente, pelo conselho da tribo através do ESTADO MAIOR (E.M). Cabe também a administração do FORUM da tribo, podendo delegarem esta função aos membros do E.M
Art.6. Ao TRIBUNO cabe a organização e comando (ação) de todos os assuntos militares da legião e transmissão de ordens militares dos GENERAIS, bem como verificação dos assuntos militares da legião que pertencer sendo CHEFE-MAIOR das FORÇAS MILITARES (Centúrias), podendo, se achar necessário, delegar funções aos CENTURIÕES. Faz parte do E.M deve se reportar diretamente aos GENERAIS.
Art.7. Ao SENADOR cabe a organização de leis, tratados, julgamentos de alianças, pactos de não-agressão, deliberações sobre assuntos políticos de diplomacia, transmissão de ordens de cunho político vindas dos CÔNSULES/PRETORES, bem como verificação dos assuntos políticos tratados pela família a que a tribo pertencer. Não faz parte do E.M Deve se reportar diretamente aos CÔNSULES/PRETORES.
Art.8. Ao CENTURIÃO cabe a transmissão de ordens vindas do TRIBUNO, a organização, criação e execução das estratégias para manobras rápidas de guerra e batalhas, desde que aprovadas pelo TRIBUNO.
Art.9. Ao CAMPIDOCTOR suboficial responsável pelo RECRUTAMENTO na tribo, deve se reportar diretamente aos GENERAIS.
Art.10. Ao DECURIÃO cabe o comando de pequenos destacamentos de combate e força de emprego rápido. Deve se reportar diretamente ao CENTURIÃO.
Art.11. Ao LEGIONÁRIO cabe acatar todas as ordens transmitidas de quaisquer membros localizados acima hierarquicamente de sua posição. O LEGIONÁRIO poderá pedir permissão para executar serviços para a tribo e, caso seja um assunto que ache relevante, poderá passar para um dos membros do E.M. SOMENTE se o assunto em questão for espionagem ou reservado, nos demais assuntos deverá ser dar ciência ao superior hierárquico imediatamente acima na escala.
Art.12. Ao PLEBEU, cabe o respeito e a gratidão de fazer parte do império. O PLEBEU é um membro que não se alistou em nossas legiões, mas deve obedecer a tribo quando lhes for pedido recursos para que colaborem com as batalhas.
Das Punições:
Art.13. As punições serão classificadas em LEVE, MÉDIA e GRAVE.
Art.14. As punições classificadas como LEVE terão como medida punitiva:
§1º. Medidas punitivas:
a. pagamento e devolução de recursos;
b. pedido formal e escrito em FORÚM de desculpas.
Art.15. As punições classificadas como MÉDIA terão como medida punitiva:
§1º. Medidas punitivas:
a. perda de 1 a 10% de suas aldeias em favor da tribo e do jogador lesado;
b. pagamento e devolução de recursos.
Art.16. As punições classificadas como GRAVE terão como medida punitiva:
§1º. Medidas punitivas:
a. perda de mais de 10% ;
b. banimento da tribo;
c. declaração de inimigo;
d. morte e extermínio completo.
Art.17. As classificações poderão sofrer jurisprudência em julgamento pelo CONSELHO DELIBERATIVO PENAL / TRIBUNAL da tribo, exercido pelo E.M cujo desembargo será feito pelo membro da cúpula responsável pela esfera de atribuições militares e/ou pelo membro da cúpula responsável pela esfera de atribuições políticas e de direito romano.
Das Obrigações dos Membros, Atuações, Modo de Férias e Ausência:
Art.18. Todos os itens expostos aqui se não acatados, serão julgados e, ao infrator acarretar-se-á as sanções classificadas no Art.12 desta constituição.
Art.19. Os membros têm a obrigação de ser ativo na tribo o máximo possível, participando do FORÚM, e contribuindo com opiniões sobre ataques, defesas, estratégias e tudo que couber.
Art.20. O tempo limite para se ausentar sem aviso prévio é de 2 (dois) dias, ultrapassando esse limite, o jogador ficará em observação, mantendo sua ausência após 3 (três) dias, este será considerado DESERTOR, será banido e declarado INIMIGO e o jogador terá suas aldeias conquistadas pela tribo.
§1º. Terão as aldeias conquistadas pela tribo:
a. qualquer membro que desista de jogar, não tendo esclarecido para quem deixará as suas respectivas aldeias.
(Nesse caso as reservas das aldeias serão feitas na aba 'reservas', conforme as regras da mesma)
b. qualquer membro que tenha estipulado um prazo para voltar a jogar (no caso de modo férias) e o tempo em questão for superado, exceto quando este não tiver prazo específico e/ou avisar o substituto que vai continuar ausente.
c. qualquer membro que tenha ficado ausente por mais de uma semana e não tenha avisado no FORÚM, nomeado substituto para o Modo de Férias e/ou a nenhum dos líderes.
d. Este item explicitamente é classificado como falta GRAVE, não necessitando julgamento pelo CONSELHO DE DELIBERATIVO PENAL, em face dos itens apresentados acima.
Art.21. Participe do FORÚM de maneira organizada. Para bom entendimento de todos, respeite todas as regras de postagem de tópicos, só abra tópicos que sejam relevantes, não poluindo assim a área principal de nossas informações.
Art.22. Respeite todos os membros. Não vai ser admitido qualquer ofensa e desrespeito.
Art.23. Não ataque qualquer membro da tribo, família, aliados, Pactos de não-agressão, ou ainda quaisquer ataques que possam comprometer as alianças firmadas pela tribo e/ou família.
Art.24. A noblagem de aldeias de bárbaros é livre, exceto em tempos de guerras declaradas e/ou necessidade de tropas de ataque e/ou defesa pela tribo.
Art.25. Não aceitamos refugiados de guerra, seja de aliados e/ou inimigos, neutros ou não.
Art.26. Caso deseje sair da tribo, antes da saída, deve-se entrar em contato com o CAMPIDOCTOR e deixar postado em tópico criado pelo interessado deixando explícito seu motivo e, esperar o veredicto do CAMPIDOCTOR, caso isso não seja feito, o membro poderá ser considerado um espião ou traidor, sofrendo assim, as devidas punições julgadas pelo CONSELHO.
Art.27. Caso precise colocar sua conta em MODO DE FÉRIAS, é obrigatório que seja um membro da tribo, pois este jogador terá acesso à sua conta e também à informações da tribo e de nosso FORÚM.
Art.28. É fundamental para bom andamento do jogo que se faça a reserva da aldeia desejada, as reservas de aldeias só poderão ser feitas pelo próprio interessado e em local determinado no FORÚM. Sempre em FORÚM interno da tribo, salvo determinação superior contrária.
Art.29. Nunca questione uma ordem ou solicitação do CONSELHO. As ordens sempre são decididas por deliberação com objetivo de melhorar a tribo. Caso não concorde com alguma coisa, apresente bons argumentos, tudo será analisado.
Art.30. Ao membro de qualquer círculo hierárquico é permitido o direito de defesa, aplica-se o princípio jurídico in dúbio pro réu (inocente até que se prove o contrário), porém se na defesa os argumentos apresentados forem incabíveis a punição poderá ser aumentada.
Art.31. Membros com cargos no E.M, quando cometerem faltas, deverão ser julgados pelos GENERAIS, se o assunto for militar e pelos CÔNSULES/PRETORES se o crime for administrativo político.
Art.32. Membros da cúpula que cometerem transgressões serão julgados por 1(um) representante dos CENTURIÕES, 2(dois) representantes mais pontuados dos LEGIONÁRIOS e 2(dois) representantes mais pontuados dos PLEBEUS.
Do Soldo, Imposto e Sistema Anti-moita:
Art.33. Soldo dos militares nada mais e do que a remuneração básica de cada patente. Assim, o soldo e o salário inicial relativo ao posto e graduação de cada militar. Além dele, há os adicionais e gratificações, que podem ate dobrar os vencimentos de um militar de Roma.
Como vai funcionar a moeda de Roma?
1º Todos os relatórios do inicio ao final do tribal Wars irão valer 1 soldo.
2º Os relatórios do paladino valerão 2 soldos.
3º Relatório de Spy valerão 2 soldos.
4º Relatórios de ataque e defesa valerão 4 soldos.
5º Como funcionam nossas moedas, bem com a capitalização de Roma nossas moedas passaram a ter um valor mais adequado.
§1º. As moedas da SPQR compreendem em:
A – Ouro
B – Prata
C – Bronze
Para cada 100 moedas de bronze é equivalente a 1 moeda de prata.
Para 100 moedas de prata é equivalente a 1 moeda de ouro.
Para cada 7 relatórios semanais, serão pagos por Roma uma soma de 700 moedas de bronze.
Segunda - + 1 Relatório (100 Moedas)
Terça - + 1 Relatório (100 Moedas)
Quarta - + 1 Relatório (100 Moedas)
Quinta - + 1 Relatório (100 Moedas)
Sexta - + 1 Relatório (100 Moedas)
Sabado - + 1 Relatório (100 Moedas)
Domingo - + 1 Relatório (100 Moedas)
E em nossa nação trabalharemos com metas e relatórios presenciais, a meta atingida será de 1400 moedas de bronze a cada 14 dias.
Art.34. O membro deve abrir um tópico na aba do Esquadrão, com seu nome no título, e postar os relatórios diários, numerando eles para ajudar na contabilidade. Os relatórios poderão ser de ataques, defesa, conquistas ou escrito, informando as atividades executadas no dia.
Art.35. Todas as tropas produzidas pelos Legionários, serão recompensados com moedas. A Seguir catalogo de recompensas:
a. Para cada 1000 lanceiros Roma pagara 200 moedas de bronze.
b. Para cada 1000 Espadas Roma pagara 200 moedas de bronze.
c. Para cada 1000 Arqueiro Roma pagara 500 moedas de bronze.
d. Para cada 500 Spy Roma pagara 100 moedas de bronze.
e. Para cada 1000 machados Roma pagara 500 moedas de bronze.
f. Para cada 1000 cavalaria leve Roma pagara 500 moedas de bronze.
g. Para cada 100 Catapultas Roma pagara 100 moedas de bronze.
h. Para cada 100 Aríetes Roma pagara 200 moedas de bronze.
i. Para outro tipo de cavalaria será pago 100 moedas de bronze.
Art.36. Para todo membro dessa grande capital, formulamos a forma mais adequada possível para que vocês se divirtam nos tempos do Imperador.
Todo custo da tribo, será subtraído dos ganhos adquiridos, todo membro que adentra a Roma terá que pagar um imposto para o Imperador de 10% dos ganhos do relatório.
Aquele que não honrar este soldo será deposto de nossa nação e/ou obrigado a prestar serviços para Roma.
Art.37. Com esse ganho de 10% de moedas de bronze nosso Imperador irá efetuar o pagamento de salários dos Generais, dos Consul, dos Senadores e dos demais funcionários de Roma.
§1º. Dos Salários da SPQR compreendem em:
Consul – 5000 Moeda de Bronze (B$);
Generais – 1000 Moeda de Bronze (B$);
Senador – 500 Moedas de Bronze (B$);
Tribuno - 500 Moedas de Bronze (B$);
Legionário - 700 Moeda de Bronze (B$)
*ao legionário será dado um salário inicial descrito acima*
ESTA CONSTITUIÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO 15 DEZ 2009
CODIGO DE HONRA
CÓDIGOS:
A Seguir artigos dos códigos de honra da [ally]SPQR[/ally].
Artigo 1º
Legionário, tu
és um voluntário
servindo a Roma
com honra e lealdade.
Artigo 2º
Cada legionário é o teu irmão de arma seja qual for a sua nacionalidade, a sua raça, a sua religião. Tu manifestarás sempre a estreita solidariedade que une os membros de uma mesma família.
Artigo 3º
Respeitador das tradições, fiel aos teus chefes, a disciplina e camaradagem são a tua força, o valor e a lealdade tuas virtudes.
Artigo 4º
Fiel do seu estado de legionário, tu o mostrarás na teu perfil sempre elegante, teu comportamento sempre digno mas modesto, tua aldeia sempre organizada.
Artigo 5º
Soldado de elite,
tu treinas com rigor,
cuida da tua arma como teu bem mais valioso,
cuida permanentemente da tua aldeia.
Artigo 6º
A missão é sagrada. Tu a executas até o fim, no respeito das leis, dos costumes da guerra, ao perigo da tua vida para proteger teu companheiro, o estandarte e o Império.
Artigo 7º
No combate, tu agis sem paixão e sem ódio, tu respeitas os inimigos vencidos,
nunca abandonas nem os teus mortos,
nem os teus feridos,
nem as tuas armas.
Artigo 8º
Na vida e na morte, jamais serás esquecido. Quem entra na Legião é eterno, teus feitos e virtudes, servem de lição e orgulho aos que vem depois de ti, onde os teus feitos são obras feitas para melhorar a boa conduta e um melhor legionário na nova geração!! Jamais serão esquecidos!
LEIS DO EXÉRCITO
LEIS:
Aqui será colocado as regras básicas do império
1° - Nossa tribo não e uma prisão, mais ao entrar e se Registrar queremos lealdade, e permitido sair somente por motivos convincentes com aviso aos lideres ou os ataques serão em massa.
*Para os que se Alistaram é poibido sair da tribo com menos de 2 mêses de trabalho.
2° - Proibido atacar membros da mesma tribo ou alianças.
3° - Proibido ao causar guerra com outra tribo sem antes consultar os lideres.
4° - Nunca jamais ser atacado e ficar calado quando for atacado informar a tribo imediatamente para a solução do problema.
5° - Ao se ausentar por mais de uma semana é obrigatorio deixar em modo ferias. Jogadores que se ausentar por mais de uma semana sem deixar em modo de férias estarão expulsos.
|₪₪₪₪₪₪₪₪₪₪₪₪{۞}₪₪₪₪₪₪₪₪₪₪₪₪|
1 – Não questionará uma ordem!
(Nenhuma ordem é dada sem adequada deliberação, estamos jogando e não brincando)
2 – Respeitará amigos e inimigos!
(Respeito é o requisito básico dos verdadeiros códigos militares, a arte da guerra só se desenvolveu mediante a os Códigos de Honra criados na Idade Média, onde o teatro deste jogo se passa)
3 – Não negarás ajuda a um outro Soldado Romano!
(Cooperação é um requisito básico para manter forte os laços de camaradagem e de união, não cooperar na necessidade é negar amizade)
4 – Não trairá seu sangue!
(Traição é a mais ignominiosa das ações. É o maior dos desrespeitos, o cúmulo da sujeira)
5 – Não possuirá ódio!
(Somos estrategistas profissionais, dispostos a vencer de forma honrosa, ódio é a marca do amador)
6 – Não faltará a um chamado!
(Presteza e disciplinas são requisitos básicos de qualquer soldado, não importando se este é um recruta ou um General de Exércitos)
7 – Não fugirá de uma batalha!
(Honra e Coragem faz dos soldados que as possuem em distinção verdadeiros Heróis!)
8 – Vencerá sempre que lutar!
(Batalha planejada e ação não-precipitada com Tática de elevado preparo sempre conduzirá à Vitória)
9 – Não temerás a derrota!
(Precaução sem ação é a marca do covarde, e não aceitamos covardes)
10 – Será grande!
(Está é a síntese de todas as regras acima, se você segui-las você será grande, e não mais um reles mediano)
|₪₪₪₪₪₪₪₪₪₪₪₪{۞}₪₪₪₪₪₪₪₪₪₪₪₪|
"Se houver um General forte, não haverá soldados fracos"
"Quando o estrategista erra o soldado morre."
"Estratégia é a arte de planejar a longo e médio prazo soluções rápidas para os momentos de crise."